Leis Ordinárias
Lei nº 49, de 9 de maio de 1935
Lei 49
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 30 de setembro de 1936, o prazo para pagamento da segunda prestação estatuída no decreto n. 22.626, de 1933.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono, a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 9 do maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1935
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