Leis Ordinárias
Lei nº 4854, de 25 de novembro de 1965
Lei 4854
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 115 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“
Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Ney Aminthas de Barros Braga
Flávio Lacerda
Eduardo Gomes
Raimundo Brito
Arnaldo Sussekind
Daniel Faraco
Octávio Marcondes Ferraz
Roberto de Oliveira Campos
Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1965
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 · 3 menções