Leis Ordinárias
Lei nº 4816, de 26 de outubro de 1965
Lei 4816
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na Justiça do Trabalho da 3ª Região, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Montenegro Magalhães
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1965
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 4º
Justiça do Trabalho
3ª Região
Juntas de Conciliação e Julgamento (2ª e 3ª) com sede no Distrito Federal
| Números de Cargos | Cargos ou Funções | Padrão ou Símbolo |
| 2 | Chefe de Secretaria | PJ-1 |
| 4 | Oficial Judiciário | PJ-7 |
| 8 | Auxiliar Judiciário | PJ-9 |
| 2 | Oficial de Justiça | PJ-8 |
| 4 | Auxiliar de Portaria | PJ-13 |
*