Leis Ordinárias
Lei nº 4789, de 14 de outubro de 1965
Lei 4789
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o Serviço Nacional de Recenseamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.