Leis Ordinárias
Lei nº 471 de 11/08/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 471 de 11/08/1937
LEI N. 471 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1937
Autoriza o Poder Executivo a recolher ao Fundo Naval, o produto da venda do material capitulado na letra “b” do art. 2º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, inclusive o da venda do excruzador "Barroso”, e ex-encouraçado “Floriano”
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49 da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique Aristides Guilhem.