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Leis Ordinárias

Lei nº 471 de 11/08/1937

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Lei nº 471 de 11/08/1937

LEI N. 471 – DE 11 DE AGÔSTO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a recolher ao Fundo Naval, o produto da venda do material capitulado na letra “b” do art. 2º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, inclusive o da venda do excruzador "Barroso”, e ex-encouraçado “Floriano”

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a recolher ao Fundo Naval o produto da venda do material capitulado na letra b do artigo 2º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, inclusive o da venda recentemente efetuada dos ex-cruzador “Barroso” e ex-encouraçado "Floriano”.
Art. 2.
A aplicação e prestação do contas será feita de acôrdo com o regulamento em vigor do Fundo Naval, aprovado pelo decreto n. 21.287-A, de 14 de abril de 1932.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1937, 116º da Independência e 49 da República.

GETULIO VARGAS.

Henrique Aristides Guilhem.

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