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Leis Ordinárias

Lei nº 4.698 de 28/06/1965

Redação original · compilação atual não confirmada

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Esta é uma versão histórica de Lei nº 4698, de 22 de junho de 1965.

Lei nº 4.698 de 28/06/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o financiamento previsto na Lei nº 2.321, de 11 de setembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o financiamento previsto na Lei nº 2.321, de 11 de setembro de 1954.
Art. 2.
O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
São revogados o art. 5º e seu parágrafo único da Lei número 2.321, de 11 de setembro de 1954.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Eduardo Gomes

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