Leis Ordinárias
Lei nº 4687, de 21 de junho de 1965
Lei 4687
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação de art. 7º da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958 que trata do aforamento, pelo Poder Executivo, dos acrescidos de marinha resultantes de obras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1965 e retificado em 30.6.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.