Leis Ordinárias
Lei nº 457, de 29 de outubro de 1948
Lei 457
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a forma de pagamento dos débitos civis e comerciais de criadores e reprodutores de gado bovino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Il - Ao art. 9º acrescente-se a seguinte letra: A falta dos animais apenhados, desde que não dolosa, não impedirá que o devedor pecuarista goze dos benefícios desta lei, uma vez que ofereça garantia em bens imóveis, na forma do parágrafo único do art.1º.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EuRico G. DUTRA
Ovídio Xavier de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1948
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948 · 4 menções