Leis Ordinárias
Lei nº 4560, de 11 de dezembro de 1964
Lei 4560
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede aos servidores da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, aposentados até 31 de dezembro de 1959,o abono provisório de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
José Chrysantho Seabra Fagundes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964 e retificado em 2.2.1965
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