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Leis Ordinárias

Lei nº 4529, de 8 de dezembro de 1964

Lei 4529

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 11.400.000.000,00 (onze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 11.400.000.000,00 (onze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com o abono familiar em face do que dispõe o art. 45 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, que elevou o valor daquele benefício em refôrço à seguinte dotação orçamentária:
4.022- Ministério do Trabalho e Previdência Social
06.02- Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho (Encargos Gerais)
Verba 2.0.00- Transferências
Consignação 2.6.00- Transferências Diversas
Subconsignação 2.6.04- Abono-Familiar
1)Para atender ao pagamento de abono-familiar, a que se refere o Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1951.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964

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