Leis Ordinárias
Lei nº 4520, de 7 de dezembro de 1964
Lei 4520
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 1º do Art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello branco
Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1964
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.