Leis Ordinárias
Lei nº 4490, de 20 de novembro de 1964
Lei 4490
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pela Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito especial no montante de Cr$ 62.091.094.800,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1964
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.