Leis Ordinárias
Lei nº 4442, de 29 de outubro de 1964
Lei 4442
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Financiamento de papel para impressão de jornais, revistas e livros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos têrmos do art. 4º caput do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octavio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1964
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4750, de 23 de agosto de 1965 · 4 menções