Leis Ordinárias
Lei nº 4441, de 29 de outubro de 1964
Lei 4441
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 14 da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960, que autoriza o Poder Executivo a transformar em Fundação o Serviço Especial de Saúde Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Raymundo de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1964
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3750, de 14 de abril de 1960 · 3 menções