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Leis Ordinárias

Lei nº 4416, de 24 de setembro de 1964

Lei 4416

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogada, até 30 de novembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1964

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