Leis Ordinárias
Lei nº 441 de 03/06/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 441 de 03/06/1937
LEI N. 441 – DE 3 de JUNHO DE 1937
Crêa cargos da Justiça e dá outras providências
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1ª zona – Freguezias de Engenho Novo e Espírito Santo;
2ª zona – Freguezias de Sacramento, Santo Antônio, Gávea e o Distrito Municipal de Gambôa;
3ª zona – Freguezias de São Cristóvão, Lagoa, Paquetá e outras Ilhas;
4ª zona – Freguezias de Campo Grande e Santa Rita e as circunscrições municipais de Madureira e Anchieta;
5ª zona – Distritos Municipais de Copacabana e Andaraí:
6ª zona – Freguezia de Inhaúma;
7ª zona – Freguezias de Candelária, São José, Engenho Velho e Ilha do Governador;
8ª zona – Freguezia de Santa Cruz e as circunscrições municipais de Irajá, Pavuna e Penha;
9ª zona – Freguezias de Glória, Guaratiba, Jacarépaguá e Santana.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
José Carlos de Macedo Soares.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 43 de 06/12/1937 · 2 menções