Leis Ordinárias
Lei nº 4390, de 29 de agosto de 1964
Lei 4390
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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| entre 12% e 15% de lucros sôbre o capital e reinvestimentos | - 40% (quarenta por cento); |
| entre 15% e 25% de lucros | - 50% (cinqüenta por cento); |
| acima de 25% de lucros | - 60% (sessenta por cento). |
2º Êste impôsto suplementar será descontado e recolhido pela fonte por ocasião de cada remessa que exceder à média trienal referida neste artigo".
Brasília, 29 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1964
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.