Leis Ordinárias
Lei nº 4370, de 28 de julho de 1964
Lei 4370
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova normas para revisão de preços em contratos de obras ou serviços a cargo de órgãos do Governo Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| R=0,90 X | ----------------------------- | XV |
I
R - é o valor do reajustamento procurado; é o índice de preços verificado no mês da apresentação da proposta que deu origem ao contrato; é a média aritmética dos índices mensais do período que deverá ser reajustado;
Brasília, 28 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
A.B. Leal Castelo Branco Filho
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Suplicy de Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Lavanere Wanderley
Raymundo de Brito
Mauro Thibau
Daniel Faraco
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1964
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.