Leis Ordinárias
Lei nº 4346, de 26 de junho de 1964
Lei 4346
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 26 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello branco
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1964
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.