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Leis Ordinárias

Lei nº 4300, de 23 de dezembro de 1963

Lei 4300

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Eleva o efetivo de Almirante de Esquadra do Corpo da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O efetivo do pôsto de Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada é fixado em quatro.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de Souza Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1964

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