Leis Ordinárias
Lei nº 4292, de 12 de dezembro de 1963
Lei 4292
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 com as alterações posteriores.
O Presidente dá República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963 e retificado em 6.1.1964
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.