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Lei nº 4292, de 12 de dezembro de 1963

Lei 4292

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 com as alterações posteriores.

O Presidente dá República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogada até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei número 1.300 de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.
Art. 2.
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963 e retificado em 6.1.1964

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