Leis Ordinárias
Lei nº 4281, de 8 de novembro de 1963
Lei 4281
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui abono especial, em caráter permanente, para aposentados de Institutos de Previdência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 8 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Amaury Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1963
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.