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Leis Ordinárias

Lei nº 4278, de 4 de novembro de 1963

Lei 4278

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.068.245.000,00 (um bilhão e sessenta e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) como refôrço das verbas que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.068.245.000,00 (um bilhão e sessenta e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) à Lei nº 4.177 de 11 de dezembro de 1962 que “estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1963", para refôrço das seguintes subconsignações:

Anexo 2 - Poder Legislativo

Subanexo 2.02 - Senado Federal

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

Cr$

1.1.01 - Vencimentos151.475.000,00
1.1.02 - Subsídio fixo45.360.000,00
1.1.02 - Subsídio variável191.420.000,00
1.1.07 - Ajuda de custo44.400.000,00
1.1.08 - Diárias138.880.000,00
1.1.09 - Substituições210.000,00
1.1.10 - Diferença de vencimentos12.500.000,00
1.1.12 - Salário Família15.000.000,00
1.1.15 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário25.000.000,00
1.1.21 - Gratificação adicional por tempo de serviço60.000.000,00
1.1.26 - Gratificação especial de nível universitário3.500.000,00

Consignação:

1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação.

Subconsignações:

1.3.02 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação25.000.000,00
1.3.03 - Material de limpeza, conservação e desinfecção2.000.000,00
1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes5.000.000,00
1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas de viaturas e de aparelhos2.500.000,00

1.3.08 - Gêneros de alimentação, artigos para fumantes:

1 - Gêneros de alimentação1.000.000,00
1.3.11 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios6.000.000,00
1.3.13 - Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupa de cama, mesa e banho9.000.000,00

Consignação:

1.4.00 - Material Permanente.

Subconsignações:

1.4.03 - 1 - Para aquisição de livros e periódicos para a Biblioteca2.000.000,00
1.4.05 - Materiais e acessórios para instalações elétricas1.500.000,00
1.4.09 - Utensílios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria1.000.000,00
1.4.12 - Mobiliário em Geral25.000.000,00

Consignação:

1.5.00 - Serviços de Terceiros.

Subconsignações:

1.5.04 - Iluminação, fôrça motriz e gás1.000.000,00
1.5.06 - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis .1.000.000,00

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos.

Subconsignações:

1.6.01 - Despesas miúdas de pronto pagamento500.000,00
1.6.04 - Festividades, recepções, hospedagens e homenagens25.000.000,00

1.6.11 - Seleção, aperfeiçoamento e especialização de pessoal:

1 - Realização de concursos e provas e especialização de funcionários no exterior2.000.000,00
1.6.14 - 4 - Exposições, Congressos e Conferências Diversas10.000.000,00
1.6.23 - 3 - Despesas de qualquer natureza com estudos, pesquisas e inquérito, inclusive comissões especiais, no território nacional e no exterior, privativa da representação do Senado15.000.000,00
1.6.23 - 5 - Para os Serviços Médicos e Dentário5.000.000,00
1.6.23 -7 - Despesas de qualquer natureza com a manutenção e conservação dos serviços e das instalações e equipamentos do Palácio do Senado em Brasília e do Palácio Monroe (Res. 23-61)50.000.000,00
1.6.23 -9 - Para instalação de aparelho de ar refrigerado na Biblioteca5.000.000,00

1.6.23 -10 - Para aquisição, manutenção e recuperação de viaturas ..............8.000.000,00

Verba 4.0.00 - Investimentos

Consignação 4.1.00 - Obras

Subconsignações:

4.1.04 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com bens imóveis80.000.000,00

Consignação:

4.2.00 - Equipamentos e Instalações.

Subconsignações:

4.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos98.000.000,00
TOTAL1.068.245.000,00
Art. 2.
O crédito ao qual se refere a presente Lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1963 e retificado em 20.11.1963

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