Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 4277, de 4 de novembro de 1963

Lei 4277

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Legislativo - Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.241.410.000,00, ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.241.410.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros) à Lei nº 4.177, de 11 de dezembro de 1962, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1963, para refôrço das seguintes subconsignações:

Anexo 2 - Poder Legislativo.

2.01 - Câmara dos Deputados - Despesas Ordinárias

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Cr$Cr$
FixoVariável
1.1.01 - Vencimentos380.000.000,00
1.1.02 - Subsídios e Representações90.000.000,00555.000.000,00
1.1.07 - Ajuda de Custo130.000.000,00
1.1.08 - Diárias220.000.000,00
1.1.09 - Substituições400.000,00
1.1.12 - Salário Família42.000.000,00
1.1.13 - Gratificação de Função1.000.000,00
1.1.15 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários310.000.000,00

1.1.16 - Gratificação pela representação de Gabinete:

4) Secretaria1.300.000,00
1.1.21 - Gratificação adicional por tempo de serviço111.660.000,00

Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de transformação

1.3.02 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação ..55.000.000,00
1.3.03 - Material de limpeza, conservação e desinfecção3.000.000,00
1.3.04 - Combustíveis e Lubrificantes20.000.000,00
1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, viaturas e de aparelhos10.000.000,00
1.3.08 - Gêneros de alimentação; artigos para fumantes3.000.000,00
1.3.10 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação3.000.000,00
1.3.11 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios3.500.000,00

Consignação 1.4.00 - Material Permanente

1.4.03 - Material bibliográfico em geral; filmes4.500.000,00
1) Para aquisição de livros e periódicos para a Biblioteca6.000.000,00
1.4.05 - Materiais e acessórios para instalação elétrica4.000.000,00
1.4.09 - Utensilios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria ..750.000,00
1.4.11 - Modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou científico2.000.000,00
1.4.12 - Mobiliário em geral50.000.000,00

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros

1.5.03 - Assinatura de órgãos oficiais e de recortes de publicações periódicas8.000.000,00
1.5.06 - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis12.000.000,00
1.5.07 - Publicações, serviços de impressão e de encadernação70.000.000,00
1.5.11 - Telefone, telefonemas, radiogramas, telegramas, porte postal e assinatura de caixas postais10.000.000,00

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

1.6.01 - Despesas miúdas de pronto pagamento500.000,00

1.6.23 - Diversos:

1) Comissão de Inquérito45.000.000,00
7) Despesas imprevistas e de naturezas diversas50.000.000,00

Verba 4.0.00 - Investimentos

Consignação 4.1.00 - Obras

4.1.04 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com bens imóveis7.500.000,00

Consignação 4.2.00 - Equipamentos e Instalações

4.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos35.000.000,00

2.241.410.000,00

Art. 2.
O crédito ao qual se refere a presente Lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1963 e retificado em 20.11.1963

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo