Leis Ordinárias
Lei nº 4262, de 12 de setembro de 1963
Lei 4262
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, que dispõe sôbre a aposentadoria do aeronauta e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º .......................................................
Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Anysio Botelho
Amaury Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1963
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