Leis Ordinárias
Lei nº 4147, de 24 de setembro de 1962
Lei 4147
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“A Comissão do Vale do São Francisco será dirigida (VETADO) por um Diretor-Superintendente, e (VETADO) mais dois Diretores, todos de nomeação do Presidente da República, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade técnica, moral e administrativa e demissíveis “ad nutum”. (VETADO)
Brasília, 24 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.