Leis Ordinárias
Lei nº 4140, de 21 de setembro de 1962
Lei 4140
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as alíneas b e c do artigo 580 do Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Discriminação | Percentagem |
| Capital até 50 (cinqüenta) vêzes o salário mínimo fiscal ................................. | 0,5% do capital |
| Sôbre a parte do capital excedente de 50 (cinqüenta) vêzes o salário mínimo fiscal e até 1.000 (mil) vêzes ....................................................................... | 0,1% do capital |
| Sôbre a parte do capital excedente de 1.000 (mil) vêzes o salário mínimo fiscal e até 50.000 (cinqüenta mil) vêzes ............................................................... | 0,05% do capital |
| Sôbre a parte do capital excedente de 50.000 (cinqüenta mil) vêzes o salário mínimo fiscal e até 500.000 (quinhentas mil) vêzes, limite máximo para o cálculo do imposto ................................................................................ .... | 0,01% do capital |
Parágrafo 1º É fixada em 1/25 (um vinte e cinco avos) do salário mínimo fiscal a contribuição mínima devida pelos empregadores, independentemente do capital social da emprêsa.
Parágrafo 2º Para efeito de cálculo do impôsto previsto na tabela constante da alínea "c" , considerar-se-á salário mínimo fiscal o maior salário-mínimo mensal vigente no País, arredondando para Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) a fração porventura existente.
Parágrafo 3º Os agentes ou trabalhadores autônomos organizados em emprêsa, com capital registrado, recolherão o impôsto aos respectivos sindicatos, de acôrdo com a tabela constante da alínea "c".
Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOãO GOULART
Hermes Lima
João Pinheiro Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1962 e retificado em 2.10.1962
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.