Leis Ordinárias
Lei nº 4121, de 27 de agosto de 1962
Lei 4121
I
“Art. 6º São incapazes relativamente a certos atos (art. 147, nº I), ou à maneira de os exercer: Os maiores de 16 e os menores de 21 anos (arts. 154 e 156).
II
“
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Compete-lhe:
III
“
IV
“
Ill - Alienar os seus direitos reais sôbre imóveis de outrem;
V
“
VI
“
Parágrafo .único. Êste direito prevalece, esteja ou não a mulher em companhia do marido, e ainda que a doação se dissimule em venda ou outro contrato;
VII
“
VIII
“
IX
“
X
“
XI
“
XII
"
XIII
"
XIV
"
XV
"
Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1962
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3071, de 1 de janeiro de 1916 · 53 menções