Leis Ordinárias
Lei nº 4052, de 9 de março de 1962
Lei 4052
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos servidores da Superintendência do Serviço de Profilaxia da Lepra, no Estado de Goiás, os benefícios das Leis ns. 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1º de fevereiro de 1955, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 9 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Souto Maior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1962
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