Leis Ordinárias
Lei nº 3942, de 21 de agosto de 1961
Lei 3942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Facilita as hipotecas até Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 21 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QuADROS Oscar Pedroso Horta
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1961 e retificado em 23.8.1961