Leis Ordinárias
Lei nº 3925, de 26 de julho de 1961
Lei 3925
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa vencimentos para funcionários e serventuários da Justiça de 1ª Instância do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 26 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1961
Tabela a que se refere o artigo 1º
| Número de Cargos | Cargos | Nível | Ref. Base | Razão horizontal |
| 2 | Escrivão das varas criminais | 18 | 36.000,00 | 1.450,00 |
| 12 | Escrevente juramentado .... | 16 | 30.000,00 | 1.150,00 |
| 16 | Oficial de Justiça .............. | 14 | 25.000,00 | 900,00 |
| 25 | Escrevente Auxiliar ........... | 12 | 21.000,00 | 800,00 |
10
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