Leis Ordinárias
Lei nº 3891, de 26 de abril de 1961
Lei 3891
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria no Departamento Nacional de Estradas de Ferro o Serviço Social das Estradas de Ferro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 26 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clovis Pestana
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1961
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.