Leis Ordinárias
Lei nº 3850, de 18 de dezembro de 1960
Lei 3850
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre o crédito especial de Cr$ 1.082.001.445,20 para atender às indenizações decorrentes dos danos causados pelo extravasamento das águas do asude Orós, no Estado do Ceará e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.Armando Ribeiro Falcão.
Ernani do Amaral Peixoto.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1960 e retificado em 23.12.1960
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