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Leis Ordinárias

Lei nº 378 de 10/09/1948

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Lei nº 378 de 10/09/1948

lei nº 378, de 10 de setembro de 1948

Extingue e cria funções gratificadas, no Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São extintas as funções gratificadas de Bibliotecário, com Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, e de Ajudante de Bibliotecário, com Cr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), também anuais, referidas no artigo 8º do Decreto-lei número 8.904, de 24 de janeiro de 1946, e criada, em substituição, a função gratificada de Chefe da Biblioteca, com Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Clovis Pestana

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