Leis Ordinárias
Lei nº 3695, de 18 de dezembro de 1959
Lei 3695
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê sôbre a execução de obras do Hospital Regional de Tuberculose de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
S. Paes de Almeida
Clovis Salgado
Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.