Leis Ordinárias
Lei nº 3605, de 8 de agosto de 1959
Lei 3605
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.800,000,00, para pagamento de exercícios findos devido aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959
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