Leis Ordinárias
Lei nº 3600, de 29 de julho de 1959
Lei 3600
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os vencimentos do cargo de Procurador da Justiça, da carreira do Ministério Público do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1959
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