Leis Ordinárias
Lei nº 3546, de 11 de fevereiro de 1959
Lei 3546
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Cia. Nacional de Navegação Costeira, o crédito especial de Cr$ 210.000.000,00, para atender ao pagamento da importância adiantada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos. do art. 25, parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Lucas Lopes.
Lúcio Meira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1959
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