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Leis Ordinárias

Lei nº 3521, de 2 de janeiro de 1959

Lei 3521

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o art. 2º da Lei nº 2.395, de 11 de janeiro de 1955, que cria dois Distritos de 1ª Classe no Departamento Nacional das Obras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 2.395, de 11 de janeiro 1955, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2.
Ficam criadas no Quadro I - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas - as seguintes funções gratificadas:
Art. 3.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 403.200,00 (quatrocentos e três mil e duzentos cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei nos exercícios de 1955 e 1956.
Art. 4.
Para atender no exercício em curso, às despesas decorrentes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto aos valores dos símbolos e ao pagamento das vantagens, decorrentes, a 14 de janeiro de 1955.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1959

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