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Leis Ordinárias

Lei nº 3390, de 21 de maio de 1958

Lei 3390

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica a Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955, que cria coletorias federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica retificada a expressão Inhuma para Inhaúma, constante do art. 1º da Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1958

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