Leis Ordinárias
Lei nº 3390, de 21 de maio de 1958
Lei 3390
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955, que cria coletorias federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1958
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.