Leis Ordinárias
Lei nº 3302, de 4 de novembro de 1957
Lei 3302
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria uma taxa especial de propaganda do café no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkimim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.11.1957
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.