Leis Ordinárias
Lei nº 3.285 de 07/08/1886
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 3.285 de 07/08/1886
LEI N. 3285 - DE 7 DE AGOSTO DE 1886
Augmenta de 178:010$545 o credito da verba - Telegraphos - do exercicio de 1884 - 1885.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercicio e Obras Publicas a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 7 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR, com a rubrica e guarda.
Antonio da Silva Prado.
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, augmentando o credito concedido á verba - Telegraphos Obras Publicas - do exercicio de 1884-1885 com a quantia de de 178:010$545.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Antonio José Caetano Junior a fez.
Chancellaria-mór do Imperio - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz -
Transitou em 12 de Agosto de 1886. - José da Costa Carvalho. - Registrada.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 14 de Agosto de 1886. - Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.