Leis Ordinárias
Lei nº 3283, de 14 de outubro de 1957
Lei 3283
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal o Quadro de Subtenentes, aumenta o efetivo; do de motoristas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1957
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