Leis Ordinárias
Lei nº 3227, de 27 de julho de 1957
Lei 3227
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 15 de agôsto de 1957, a vigência do regime de licença a que está subordinado o intercâmbio comercial com o exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NANCIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino KubitschekJosé Maria Alkmim
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1957
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.