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Leis Ordinárias

Lei nº 3185, de 24 de junho de 1957

Lei 3185

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 2.237, de 19 de junho de 1954, que dispõe sôbre financiamentos destinados à colonização nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É revogado o art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 2.237, de 19 de junho de 1954.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1957

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