Leis Ordinárias
Lei nº 3167, de 3 de junho de 1957
Lei 3167
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o artigo 1.289, Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1957
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3071, de 1 de janeiro de 1916 · 4 menções