Leis Ordinárias
Lei nº 3133, de 8 de maio de 1957
Lei 3133
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atualiza o instituto da adoção prescrita no Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
I. Quando as duas partes convierem.
II. Nos casos em que é admitida a deserdação.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1957
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3071, de 1 de janeiro de 1916 · 8 menções