Leis Ordinárias
Lei nº 3097, de 31 de janeiro de 1957
Lei 3097
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre as anuidades devidas aos Conselhos de Engenharia e Arquitetura pelos profissionais e firmas que lhes estejam jurisdicionados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$
| Profissionais ............................................................................................................................................................................ | 200,00 |
| Firmas individuais ..................................................................................................................................................................... | 800,00 |
Firmas coletivas:
| Com capital realizado até Cr$ 1.000.000,00 ................................................................................................................................ | 1.500,00 |
| Com capital realizado superior a Cr$ 1.000.000,00 ...................................................................................................................... | 3.000,00 |
Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBiTSCHEK
Clóvis Salgado
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1957
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.