Leis Ordinárias
Lei nº 3078, de 22 de dezembro de 1956
Lei 3078
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica disposições de Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
............................................................................................................................................
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2862, de 4 de setembro de 1956 · 3 menções