Leis Ordinárias
Lei nº 3070, de 22 de dezembro de 1956
Lei 3070
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.O00,00), para auxílio à II Exposição Municipal de Suínos no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 22 de Dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.